O que é revisão previdenciária?
As constantes mudanças legislativas possibilitam que as empresas
revisem seus procedimentos de recolhimento das contribuições
previdenciárias, reduzindo custos e recuperando créditos. Nos termos
da Lei Federal 8.212/91, a base de cálculo para o pagamento da
contribuição previdenciária é a remuneração do funcionário (20% sobre
a folha de pagamento e Terceiros – RAT, FAP, SENAC, SESC etc.).
Nessa linha, verifica-se uma inconsistência no procedimento de
apuração habitual das empresas, quando empregam o total da folha
para recolhimento da referida contribuição, utilizando como base de
cálculo para recolhimento verbas de caráter indenizatório (Aviso Prévio
Indenizatório / Auxílio-doença / Salário Maternidade) e os descontos de
Vale Transporte e Vale Alimentação, que não integram o salário de
contribuição da previdência.
Também merece revisão o pagamento do INSS sobre a contratação de
Cooperativas de Trabalho, em observância ao posicionamento
definitivo do STF, bem como da própria Receita Federal (Solução de
Consulta 152/2015).
Realizamos a conferência de todos os pagamentos efetuados dentro
dos últimos cinco anos, prescrição quinquenal, apurando os valores
pagos indevidamente, gerando créditos para aproveitamento /
restituição pela empresa, devidamente corrigidos pela SELIC.